A Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA

Lei Nº 15.773de 10 de Março de 2015, marcou a transformação da Gestão Ambiental do Estado do Ceará com a criação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA e extinção do CONPAM – Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente. A Lei Nº 15.773/15 estabeleceu a vinculação da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE à SEMA.

Por sua vez, a lei 15798, de 01/06/2015, no seu Art. 3º ,estabeleceu as seguintes competências à Secretaria do Meio Ambiente: elaborar, planejar e implementar a política ambiental do Estado; monitorar, avaliar e executar a política ambiental do Estado; promover a articulação interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal; propor, gerir e coordenar a implantação de Unidades de Conservação sob jurisdição estadual; coordenar planos, programas e projetos de educação ambiental; fomentar a captação de recursos financeiros através da celebração de convênios, ajustes e acordos, com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da política ambiental do Estado; propor a revisão e atualização da legislação pertinente ao sistema ambiental do Estado; coordenar o sistema ambiental estadual; analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto ao meio ambiente; articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Da mesma forma, a lei 15798, de 01/06/2015, estabeleceu que o Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, instituído pela Lei nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, e modificado pela Lei nº 12.910, de 9 de junho de 1999, ficasse vinculado à Secretaria do Meio Ambiente.

Histórico

A Lei nº 11.411, de 28/12/1987, criou a Superintendência Estadual de Meio Ambiente – SEMACE como órgão executor das políticas de meio ambiente, e do Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA e com composição paritária, possuindo jurisdição em todo o Estado e tendo como objetivo assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de política de proteção ambiental.

Em 1998, a Ouvidoria-Geral do Estado implantou a Ouvidoria Ambiental, cujas principais atividades referiam-se à promoção de reuniões de conciliação e de intermediação para solução de problemas afetos ao meio ambiente. A Ouvidoria Ambiental estabeleceu-se dentro do espaço da Ouvidoria-Geral do Estado, de forma não institucionalizada, mas tornou-se um canal importante para atender aos anseios da sociedade civil na busca de soluções para as questões ambientais.

No ano de 1999, os Conselheiros do COEMA, encaminharam ao então Governador uma moção requerendo a criação de uma Secretaria de meio Ambiente no Ceará. O principal questionamento apresentado referia-se à vinculação da SEMACE, órgão executor das políticas de meio ambiente, à Secretaria de Infraestrutura. Esta vinculação com a instituição que realizava as obras do Governo vinha sendo questionada, não só pelos ambientalistas, ONGs e Academia, como também pelo próprio Ministério do Meio Ambiente, quanto à isenção e idoneidade da SEMACE para bem cumprir sua função.

Atendendo à solicitação e recomendação dos Conselheiros do COEMA, o Governo do Estado determinou a realização de estudos para identificar qual a melhor forma de atender à demanda apresentada. Como o trabalho da Ouvidoria Ambiental já estava bastante fortalecido e reconhecido pela população, após várias reuniões com exposição de motivos e discussões, foi referendada a extinção da Ouvidoria-Geral do Estado, por meio da Lei n.º 13.093 de 08/01/2001, e criada a Secretaria da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente – SOMA, tendo como vinculada a SEMACE.

Em 2007, o Governo do Estado do Ceará, pautado no modelo de gestão participativa, democrática, ética e transparente, alterou por meio da Lei Estadual n.º 13.875 de 07/02/2007 a estrutura da Administração Estadual, criando neste escopo o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente – CONPAM.

A mudança na estrutura administrativa refletiu esse pensamento integrado e articulado e possibilitou a criação de um espaço institucional e político para implementação de programas e projetos transversais de caráterambiental. Implicou, ainda, no envolvimento intersetorial entre os diversos níveis de governo (federal, estadual e municipal), com outros poderes e com representação da sociedade civil, a fim de garantir maior eficiência na busca dos resultados.

A estrutura organizacional do CONPAM veio expresso no Decreto Estadual n.º 28.642/2007 com a seguinte composição: Presidencia do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, Secretaria Executiva, Assessoria de desenvolvimento Institucional e Jurídica, Coordenadoria de Políticas Ambientais, Coordenadoria de Educação Ambiental e Articulação Social, Coordenadoria Administrativa-Financeira e, como entidade vinculada, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE.

Quanto à estrutura organizacional do Órgão Colegiado, o CONPAM possuía em sua composição onze conselheiros representantes das mais diversificadas instâncias administrativas estaduais, bem como da Sociedade Civil. Foram garantidas as representações da Secretaria de Recursos Hídricos, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria de Turismo, da Secretaria das Cidades, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, do Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico – CEDE e da Assembléia Legislativa, bem como de três representantes da Sociedade Civil e do próprio Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, na pessoa do seu presidente. A Procuradoria Geral do Estado teve assento no Conselho com direito à voz.

O Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente teve por finalidade formular, planejar e implementar a Política Estadual do Meio Ambiente, de forma articulada, integrada e transversal, viabilizando as premissas constitucionais de proteção, defesa e conservação do meio ambiente.

Missão do CONPAM: promover a defesa do meio ambiente bem como formular, planejar e coordenar a Política Ambiental do Estado, de forma participativa e integrada em todos os níveis de governo e sociedade, com vistas a garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, economicamente viável e socialmente justo, para a presente e futuras gerações.